segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

MPF – Ministério Público Eleitoral quer cassar prefeito de Belford Roxo e deputados eleitos com seu apoio



O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro processou o prefeito de Belford Roxo, Waguinho, a deputada federal eleita Daniela do Waguinho e o deputado estadual eleito Marcio Canella – os três do MDB – por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2018. O MP Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) que casse o diploma do prefeito e decrete sua inelegibilidade por oito anos. Também pediu as mesmas sanções aos deputados eleitos, tendo em vista que serão diplomados nesta terça-feira (18) e se beneficiaram das condutas do prefeito do município na Baixada Fluminense.

Waguinho é acusado de aumentar sensivelmente as nomeações de servidores para cargos em comissão nos meses anteriores às eleições para promover as candidaturas de Daniela do Waguinho, esposa do prefeito, e Marcio Canella, atual vice-prefeito.

De acordo com o MP Eleitoral, em julho e agosto, o número de nomeados nas diversas secretarias saltou de uma média mensal de 225 para 650 nestes dois meses. No entanto, no período, não foram identificadas necessidades e urgências que justificassem a prestação de novos serviços. O MP Eleitoral ressalta ainda que, no início de novembro, a prefeitura exonerou todo o seu quadro de servidores comissionados, com exceção dos secretários e adjuntos.

Em depoimento à 152ª Promotoria Eleitoral, testemunhas afirmaram que muitas vezes se sentiram coagidas a realizar campanha aos candidatos. A investigação apontou que o prefeito pressionou os servidores a afixar adesivos eleitorais em seus veículos particulares, a votar e a pedir votos para os integrantes de seu grupo político, além de reter o salário daqueles que se negavam.

“O abuso do poder é um dos maiores, se não o mais elevado, fator capaz de causar o desequilíbrio em um pleito eleitoral”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Ele traduz a ocorrência de um ilícito eleitoral, então impõe-se a responsabilização tanto dos agentes públicos que o causaram quanto daqueles que se beneficiaram.”

Fonte: www.mpf.mp.br

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