sábado, 31 de março de 2018

PGR recorre de liminar que permite a Demóstenes Torres concorrer na eleição


A Procuradoria-Geral da República pediu neste sábado (31), em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres e permitiu que ele concorra nas próximas eleições, marcadas para outubro deste ano.
A liminar (decisão provisória) foi concedida pelo ministro Dias Toffoli, do STF, na última terça-feira (27). O mérito do pedido ainda terá de ser analisado pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, mas ainda não há data para esse julgamento.
Cassado em 2012 por quebra de decoro parlamentar, Demóstenes estava inelegível até 2027. Ele foi acusado de usar o mandato para favorecer o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
No pedido para suspender a inelegibilidade, o ex-senador afirmou que pretende se candidatar ao Senado nas próximas eleições. Ele alegou que as interceptações telefônicas realizadas nas operações Vegas e Monte Carlo foram invalidadas pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016.
Ao conceder a liminar a Demóstenes, o ministro Dias Toffoli afirmou que o ex-parlamentar reúne condições para disputar mandato eletivo e, caso não se suspenda de imediato a inelegibilidade, ele não poderá se afastar do cargo no prazo hábil para se candidatar, ou seja, seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições de 2018.
No recurso, encaminhado ao ministro Dias Tofolli, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia que o tipo de ação apresentada pelo ex-senador ao Supremo (uma reclamação) não poderia ter sido acatada por Toffoli.
Ela afirma que a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF, e lembra que o ato da Mesa do Senado que oficializou a cassação é de 2012, e a decisão do STF (que anulou a ação criminal contra o ex-senador) é de 2017.
Na avaliação da procuradora-geral, a via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da Corte e não à Turma, e que a incorreção na escolha do instrumento é mencionada na própria liminar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

Porto do Açu em São João da Barra exporta US$320,7 milhões no semestre

A exportação em São João da Barra no mês de junho retraiu 1,55% em relação a maio, atingindo US$74.900 milhões. O valor acumulado no sem...