quinta-feira, 28 de junho de 2018

Justiça nega novo recurso de Romário para ter carteira de motorista de volta


A Justiça negou recurso do senador Romário (Podemos-RJ) para ter de volta sua carteira de habilitação, suspensa desde março de 2016. A decisão dos juízes da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio é do fim do mês passado. No recurso, a defesa do ex-jogador pediu a reforma da decisão da juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, do 2º Juizado Especial Fazendário do Rio, que no dia 12 de março deste ano negou pedido de antecipação de tutela para que o ex-jogador voltasse a dirigir e a penalidade recebida por ele fosse suspensa.
A solicitação foi feita no processo no qual os advogados tentam anular definitivamente a punição ao ex-jogador. A intenção era garantir que Romário tivesse a carteira de habilitação de volta durante o andamento da ação.

O senador foi autuado em 2012, ao ter sido parado numa blitz da Operação Lei Seca na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. O ex-jogador se recusou a fazer o teste do bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para motoristas que não aceitem a se submeter ao exame. No processo movido contra o Detran do Rio, os advogados de Romário questionam a legalidade do ato administrativo que suspendeu a habilitação do senador e alegam que ele não foi notificado do processo.
“A parte ré (Detran) atuou em estrita observância da legalidade, pois, diante da recusa do autor em se submeter ao teste de etilômetro quando instado pela Operação, fez incidir a regra positivada expressamente no parágrafo 3º do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. Em relação à alegação de ausência de notificação do auto de infração e do processo administrativo, diante da análise dos A.R’s anexados aos autos às fls. 111/114, verifica-se que todas as notificações constam como recebidas, não havendo que se falar em desconhecimento acerca das mesmas”, afirmou a juíza Mirela Erbisti, relatora da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública.
De acordo com informações do site do Detran, após o cumprimento da penalidade imposta, o motorista ainda precisa ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores.

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