domingo, 24 de junho de 2018

Morte de Cristiano Araújo e Allana Moraes completa 3 anos

Na madrugada do dia 24 de junho de 2015, um acidente de carro matou o cantor Cristiano Araújo e sua namorada Allana Moraes. No veículo estavam ainda o motorista Ronaldo Miranda e o empresário Vitor Leonardo, que tiveram ferimentos leves. A notícia da morte do cantor comoveu todo o Brasil. O cantor, que estava no auge de sua carreira, deixou dois filhos, João Gabriel e Bernardo.
A morte do sertanejo causou comoção nas redes sociais.  Cristiano Araújo voltava de um show em Itumbiara, no sul de Goiás, quando a Land Rover onde estava saiu da pista e capotou.  
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Acidente ocorreu na madrugada de 24 de junho de 2015; carro em que estava o cantor saiu da pista e capotou
Acidente ocorreu na madrugada de 24 de junho de 2015; carro em que estava o cantor saiu da pista e capotou
Em janeiro deste anos, o motorista foi condenado por homicídio culposo, sem a intenção de matar. Miranda foi condenado por imperícia, imprudência e negligência.
A decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Cível de Goiás, foi divulgada em 18 de janeiro. De acordo com a magistrada, a autoria do crime ficou comprovada, já que "Ronaldo Miranda tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução".
Em depoimento prestado em 2017 à Polícia Civil, o motorista confessou que dirigia acima da velocidade permitida, 110 km/h. O relatório técnico da fabricante da Range Rover onde Araújo e Allana viajavam mostrou que, nos cinco minutos antes do acidente fatal, o veículo guiado por Miranda estava a 179 km/h. A camionete capotou na BR-153, entre as cidades de Morrinhos e Pontalina, em Goiás, no dia 24 de junho de 2015.
Miranda foi condenado a dois anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime aberto pelo acidente, mas a juíza  concluiu que ele preenchia todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal Brasileiro — por isso a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.

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