quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Desembargadora suspende mandado de segurança contra Rafael Diniz



A desembargadora Flavia Romano de Rezende, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou o sobrestamento do mandado de segurança, processo nº 0039075-17.2018.8.19.0000, impetrado por Matheus Andrade Ribeiro, gerente de vendas.

O impetrante deseja saber do prefeito Rafael Diniz os valores pagos a título de limpeza urbana da cidade e distrito, incluindo varrição, poda de árvores e etc, a partir de 1º de janeiro de 2017, com planilha esclarecedora do número de funcionários, máquinas e veículos utilizados e revelando os locais e logradouros do serviço onde estão sendo os mesmos prestados.

Depois do gerente de vendas ter batido na porta da prefeitura para saber das informações o mesmo não esclareceu, segundo a desembargadora, que suspendeu o andamento do processo até que seja publicado um acórdão do Supremo Tribunal Federal.

Confira a decisão::




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