terça-feira, 21 de agosto de 2018

Dois eleitores flagrados com propaganda irregular em Campos


Após denúncias de propaganda eleitoral irregular em Campos, dois eleitores foram flagrados por fiscais da 129ª Zona Eleitoral (ZE), na tarde desta terça-feira (21/08), desrespeitando a legislação eleitoral. Os veículos estavam estacionados nas proximidades da Câmara de Vereadores da cidade, porém não têm qualquer vínculo com a instituição. 
Em um dos carros foi flagrado adesivo de um candidato à Presidência da República, porém não constava o nome do vice, o que fere os requisitos previstos em lei. Após receber orientação dos fiscais, o proprietário do veículo retirou o adesivo, sem registro de prejuízo ao mesmo.
Outro veículo estava fazendo propaganda para dois candidatos e, por iniciativa própria, o eleitor recortou os adesivos para que ambos coubessem na traseira do veículo, porém acabou suprimindo informações importantes como CNPJ e tiragem das peças publicitárias

A fiscalização ocorreu no âmbito do pátio da Casa de Leis, onde nada de irregular foi contatado. Vale ressaltar que nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora, confome previsto no parágrafo 3 do artigo 37 da Lei nº 9.504/97. No caso de Câmara de Campos, servidores podem manifestar em seus veículos apoio aos seus candidatos. 
No último dia 14, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, reuniu-se com representantes dos partidos políticos, com os quais firmou termo de acordo sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de propaganda e, no que tange aos veículos, o adesivo microperfurado, com extensão total até o tamanho do pára-brisa é permitido. O acordo dispõem de pelo menos 30 artigos e você pode confira AQUI o que está ou não permitido.
Fonte: Ururau

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