O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), descartou condenar a petista por corrupção e votou a favor da imputação do crime de falsidade ideológica eleitoral, identificação formal para o caixa 2, a omissão de doações de campanha. O revisor, ministro Celso de Mello, acompanhou a posição do colega.
Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram além: votaram para que a senadora não seja condenada também pelo crime eleitoral, formando maioria pela absolvição completa da petista. Com a decisão, ela permanecerá solta e poderá disputar as eleições de 2018.
Para o relator, ficou provado que o empresário Ernesto Kugler Rodrigues recebeu valores em dinheiro vivo utilizados para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. No entanto, disse que esse “tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia”. Para ele, a ausência de qualquer ato da senadora que justificasse o recebimento de propina – já que ela não detinha mandato nem função pública – é o bastante para descartar enquadrá-la nos crimes de corrupção e, portanto, lavagem de dinheiro.
A acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmava que os valores, estimados em 1 milhão de reais, eram originados do esquema mantido pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Em troca, Gleisi e o marido, o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dariam “apoio político” para a manutenção de Costa em seu cargo.
Em sua sustentação oral, o subprocurador-geral da República, Carlos Vilhena, que definiu os fatos como “uma flagrante e escancarada mercancia de fidelidade de agentes públicos do alto escalão”. O procurador ainda disse que a senadora petista “podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras”.
Ao Supremo, o advogado André Tostes, representante da Petrobras no processo, defendeu, para além da devolução do valor supostamente desviado, a imposição de uma multa no valor mínimo de 1 milhão de reais para cobrir os “danos morais” da estatal.
O caso
Segundo a denúncia, em 2010, quando Gleisi era pré-candidata ao Senado pelo PT, ela e o marido, Paulo Bernardo, teriam cobrado de Paulo Roberto Costa 1 milhão de reais do esquema de corrupção na estatal para a campanha dela naquele ano. O dinheiro teria sido repassado em quatro parcelas, de 250.000 reais, por Pieruccini a Kugler, que operacionalizou o dinheiro para a petista.

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