quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Garotinho é multado em R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular na internet
O candidato do PRP descumpria a determinação de hospedar seu blog usado na campanha em provedor no Brasil
RIO - O candidato a governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em R$ 20 mil, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, por propaganda eleitoral irregular na internet. De acordo com o TRE, Garotinho descumpria a determinação legal de hospedar seu blog usado na campanha em provedor com domínio no Brasil.
O candidato também recebeu ordem para desativar o blog de provedor estrangeiro, conforme vedado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 57-B).
O procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro, autor da ação, ressaltou que a previsão legal buscou garantir que decisões judiciais sobre sites de candidatos sejam imediatamente cumpridas.
Na decisão do TRE, ficou caracterizado que o pagamento da multa cabe a quem se beneficiou com a conduta ilegal quando comprovado seu conhecimento prévio. Para o juiz eleitoral responsável, a acusação da PRE ficou provada e houve uma ausência de defesa por não ter sido "apresentado nos autos fato algum que tenha impedido, modificado ou extinguido a situação apresentada pelo MP Eleitoral".
Procurada, a assessoria de Anthony Garotinho informou que a defesa do candidato afirma que o "Blog do Garotinho" "é um veículo de comunicação de prestígio nacional que pauta matérias jornalísticas em todo Brasil, não se tratando, como alega o Ministério Público, de um site de campanha". E acrescentou que a defesa recorreu e "entende ter ocorrido grave violação à liberdade de expressão garantida pela Constituição". A defesa do candidato a governador do Rio também acrescentou que, "mesmo que fosse destinado à campanha, o Artigo 57-B, Inciso IV, da Lei n.° 9.504/97, não prevê que blogs tenham que ser hospedados em provedor nacional".
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