terça-feira, 17 de julho de 2018

Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito


Os eleitores que vão precisar votar fora de seu domicílio eleitoral nesta ano já podem solicitar à Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito. O prazo para a solicitação começa hoje (17) e segue até 23 de agosto.
O voto em trânsito pode ser feito no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Porém, esta opção só está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor também deve estar com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Para votar em trânsito, o eleitor precisa comparecer a qualquer cartório eleitoral e solicitar a habilitação. É necessário apresentar documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deve justificar a ausência. A justificativa de ausência nos dias de votação não pode ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Locais e cargos

Os eleitores que estiverem em outros estados só poderão votar nos candidatos à Presidência. Já quem estiver no seu estado de origem, mas em outra cidade, poderá votar também para governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Não é possível votar em trânsito em outros países, porém, quem tem título eleitoral cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro, pode votar na eleição para presidente da República.

Locais de votação em trânsito

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais divulgar, em seus sites, até o dia 17 de julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o dia 23 de agosto.
As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

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