quinta-feira, 26 de julho de 2018

Toffoli derruba liminar que suspendia a elevação da contribuição à Previdência de 11% pra 14%


O ministro Dias Toffoli, que ocupa de forma provisória a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, nesta quarta-feira, o pedido de suspensão de liminar feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) e derrubou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que suspendeu a elevação da contribuição à Previdência, de 11% para 14%, feita por todos os servidores públicos do estado.
Desta forma, segue valendo o desconto de 14% aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em maio de 2017, e implementado pelo Estado a partir de setembro do mesmo ano. A decisão de Tóffoli seguiu o pedido feito pelo Estado do Rio, que alegou grave ameaça à saúde fiscal diante do prejuízo na arrecadação. O TJ-RJ suspendeu a elevação no dia 9 de julho. A redução da taxação, porém, não foi implementada na prática, pois o próprio tribunal não publicou todos os acórdãos da decisão.
Crivella sanciona taxação de 11%
No mesmo dia da decisão de Dias Tóffoli, o prefeito do Rio, Marcello Crivella, em contrapartida, sancionou o projeto de lei que alterou termos do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos da Prefeitura do Rio. O ponto que mais chamou a atenção de todos e, que começará a valer daqui a 90 dias, aborda a taxação de parte dos aposentados e pensionistas vinculados ao Previ-Rio, instituto de Previdência do município. A taxação aplicada será de 11%. Serão afetadas todas as aposentadorias e pensões com valores brutos acima de R$ 5,645,80 — teto atual estabelecido pelo INSS —, num total de 10 mil.
Além da taxação dos inativos, a prefeito criou, por meio da lei, a concessão de "pensões vitalícias". Essas pensões serão oferecidas a aposentados e pensionistas que sofrerão, nos próximos meses, a revisão de seus proventos por determinação do TCM-RJ. O número atual de afetados ultrapassa 9 mil inativos. A pensão vitalícia vai funcionar como uma forma de compensar a perder diante da revisão. O valor pago será igual ao que for retirado após a revisão.

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