terça-feira, 29 de maio de 2018

Isenções de segunda via de documentos no Cras Grussaí



 A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de São João da Barra, em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (SECTIDS) – através da Fundação Leão XIII –, realizará na terça-feira, 5, às 10h, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Grussaí, situado a rua Manoel França da Silva, nº 363, no bairro Figueira, o atendimento itinerante para isenções de segunda via de documentos e para casamento civil.
Serão disponibilizadas 40 isenções, sendo 10 para casamento civil e 30 para o restante dos documentos. A distribuição de senhas para o atendimento será a partir das 9h, obedecendo a ordem de chegada. Os munícipes terão à disposição ofertas dos serviços de segunda via de documento de identidade, certidões de casamento e nascimento e atestado de óbito, além de habilitação para o casamento civil.
“Nossa documentação é imprescindível para a vida em sociedade, sendo necessária para a marcação de consultas, matrícula em escola/faculdade, para inclusão em benefícios sociais... Então, é uma oportunidade que os munícipes não devem perder de obter gratuitamente seus documentos”, disse Alex Caetano, secretário municipal de Assistência Social.
Documentação Necessária - Para segunda via da carteira de identidade é necessário ter em mãos o número da identidade anterior, CPF, original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de residência. Já quem pretende ter acesso à segunda via da certidão de nascimento deve apresentar, além de comprovante de residência, cópia da certidão antiga (na impossibilidade, é possível se obter a cópia na escola onde estudou) ou certidão de identidade que conste a ressalva do nascimento.
Para segunda via de certidão de casamento serão necessários cópia da certidão antiga (na impossibilidade, pesquisar no Cartório de realização do casamento o número do Livro, do Termo e da Folha); certidão de identidade que conste a ressalva do casamento e comprovantes de residência. Na certidão de óbito, na impossibilidade de apresentar cópia de certidão antiga, pesquisar a numeração no cemitério do sepultamento ou na Santa Casa de Misericórdia, carteira de identidade, carteira de trabalho e comprovante de residência do solicitante.
No caso de casamento civil será emitida isenção mediante apresentação de original e cópia de certidão de nascimento, da identidade e do CPF do casal. Caso seja divorciado, cópia da certidão de casamento averbada. Também é preciso cópia do comprovante de residência. É necessário que o casal esteja presente para assinar a isenção no casamento civil e o comprovante de residência tem que estar em nome dos dois ou dos pais, sendo que cada um tem que levar o seu. 

Fonte: www.sjb.rj.gov.br/noticia

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