Sergio Moro acaba de emitir à Polícia Federal contra a ordem de soltura de Lula.
Segundo o juiz, o desembargador Rogério Favreto não tem competência para decidir no caso, atropelando o STF e desconsiderando o relator Gebran Neto.
O juiz de segundo grau do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) Rogério Favretto, que responde pela Corte durante este plantão, concedeu um habeas corpus e mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), neste domingo (8/7). Minutos depois, porém, o juiz Sérgio Moro, também no plantão, afirmou que o presidente do TRF Thompson Flores o orientou a consultar o relator do caso, desembargador Gebran Neto, e que não irá cumprir a ordem de soltura até que o caso seja esclarecido.
“O desembargador federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se á decisão do colegiado da 8 Turma do TRF4 e ainda ao plenário do STF”, escreveu Moro.
Na sua decisão, Favretto havia afirmado que a execução de pena após decisão de segundo grau não é um tema pacífico no Supremo e, para proteger os direitos de Lula, tanto de liberdade de locomoção quanto político, se fazia necessário a sua soltura.
“No caso em tela, está-se a deliberar sobre um paciente que apresenta situação similar, agravada pelo duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha”.
A decisão do juiz de segundo grau Rogério Favretto se deu em HC impetrado pelos deputados Wadih Damous e Paulo Pimenta. O magistrado afirma que a execução de pena após condenação de segundo grau não é um tema pacífico no STF: “Diante dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de reus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado”.
Favretto, que foi filiado ao PT de 1991 a 2010, posteriormente reiterou a decisão que determina a soltura de Lula, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.


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